Acórdão · TRT2

Acórdão 1001258-85.2025.5.02.0320

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. CÂMERAS. Restou comprovada a presença de câmeras que visualizavam os empregados em seu momento de intimidade, de modo que a conduta da ré violou o direito violação à intimidade, honra e imagem do obreiro, o que é passível de rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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