Acórdão · TRT2
Acórdão 1001200-85.2025.5.02.0610
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Decisão interlocutória não enseja recurso imediato no processo do trabalho. Incabível a interposição de agravo de petição. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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