Acórdão · TRT2
Acórdão 1001014-59.2025.5.02.0029
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
RESCISÃO INDIRETA X ABANDONO DE EMPREGO. O demandante requereu o reconhecimento da falta grave do empregador em razão do não cumprimento das obrigações contratuais, sendo que o parágrafo 3ª do artigo 483 da CLT, neste caso, autoriza a não permanência no emprego até decisão final do processo, o que afasta a caracterização da falta grave do trabalhador invocada pela defesa, tratando-se de exercício regular de direito. Recurso do reclamante a que se dá provimento nesse aspecto.
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