Acórdão · TRT2
Acórdão 1000868-72.2025.5.02.0302
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1118 DO E. STF. A reclamante não produziu qualquer prova a respeito da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Aplicação do Tema 1118 do E. STF. De se afastar a responsabilidade subsidiária, exceto quanto ao adicional de insalubridade e reflexos, ante os termos do item 3 do Tema 1.118 do STF. Recurso do ente público a que se dá provimento em parte nesse aspecto.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.