Acórdão · TRT2
Acórdão 1000701-89.2025.5.02.0711
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DA PARTE CONTRÁRIA. Foi oportunizada a ambas as partes o devido direito de produção de prova, incluindo levar suas próprias testemunhas, prerrogativa da qual a autora não se utilizou, estando preclusa a oportunidade nesse sentido. Nesse contexto, o indeferimento de oitiva da testemunha arrolada pela parte contrária não importa em ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal . Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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