Acórdão · TRT2
Acórdão 1000620-11.2023.5.02.0033
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. ÔNUS. Houve determinação de inversão do ônus de sucumbência, o que inclui os honorários sucumbenciais. Assim, considerando que a r. sentença condenou o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5%, a inversão do ônus consiste na condenação da ré ao pagamento do título, no percentual de 5%. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento nesse aspecto.
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