Acórdão · TRT2
Acórdão 1000500-75.2024.5.02.0083
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sendo inexigível a garantia do Juízo para o ente público e tendo a ré observado o prazo para a interposição da impugnação, em observância ao princípio da fungibilidade e à inexistência de erro grosseiro, vez que a peça preenche os requisitos do artigo 884 da CLT, a medida deveria ter sido examinada como embargos à execução fosse. Agravo de Petição do ente público a que se dá provimento.
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