Acórdão · TRT2
Acórdão 1000163-77.2025.5.02.0204
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. É suficiente o inadimplemento do crédito trabalhista pela devedora principal para que a execução prossiga em face do devedor subsidiário. Agravo de petição da 4ª executada a que se nega provimento.
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