Acórdão 0001886-68.2024.5.17.0010
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- VALERIO SOARES HERINGER
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME A autora recorre ordinariamente de sentença que indeferiu seus pedidos de declaração de nulidade da dispensa, de reconhecimento de estabilidade e de condenação da reclamada ao pagamento de indenização. Alega doença ocupacional e incapacidade no momento da extinção do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia a ser examinada e resolvida diz respeito a determinar se a autora estava acometida de doença ocupacional e se havia incapacidade no momento da dispensa. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial atesta a inocorrência de nexo causal entre doença e o trabalho, concluindo pela aptidão da autora no momento da dispensa. Não demonstrada a ilicitude de conduta descabe a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO Recurso não provido.
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