Acórdão 0001868-68.2024.5.17.0003
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Íntegra da ementa.
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESÍDIA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do Reclamante em face da sentença que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade da prova digital apresentada; (ii) estabelecer se a conduta do Reclamante configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores é meio de prova lícito e amplamente admitido pela jurisprudência. A conduta do Reclamante, que abandonou o posto de vigilância por quase seis horas ininterruptas para uso de redes sociais, configurou negligência grave, quebrando a confiança indispensável à manutenção do vínculo empregatício. A falta de imediatidade não se verificou, pois a Reclamada agiu com diligência, aguardando o retorno do empregado ao trabalho para apurar os fatos e aplicar a penalidade. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso não provido. ______ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482, "e". Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 237 (RE 583.937).
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