Acórdão · TRT17

Acórdão 0001610-58.2024.5.17.0003

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou o recurso ordinário, visando a correção de supostos vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em analisar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR. O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. As alegações da parte demonstram que a insurgência se limita ao inconformismo com o resultado do julgamento do recurso ordinário, buscando, em verdade, a reapreciação da matéria. IV. DISPOSITIVO. Embargos de declaração rejeitados.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT17
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.