Acórdão · TRT17

Acórdão 0001572-43.2024.5.17.0004

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO SALARIAL CONTUMAZ DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 45 DO TRT-17. DISTINÇÃO DO TEMA N.º 143 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo Reclamante em face da sentença que, embora tenha reconhecido a resolução indireta do contrato de emprego em razão de graves infrações patronais (mora salarial, ausência de depósitos de FGTS, uniformes precários e falta de suporte após agressão física em serviço), indeferiu o pedido de compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se o atraso reiterado e contumaz no pagamento dos salários mensais no curso da relação laboral configura dano moral presumido ( in re ipsa ), atraindo a aplicação da Súmula nº 45 deste Tribunal Regional, ou se a hipótese se submete ao rigor probatório estabelecido no Tema n.º 143 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, que trata especificamente do inadimplemento de verbas resilitórias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O atraso salarial contumaz ou expressivo durante a vigência do pacto laboral ofende a dignidade do trabalhador e compromete sua subsistência básica, configurando dano moral presumido ( in re ipsa ), conforme consolidado na Súmula nº 45 do TRT-17. Diferentemente da mora na quitação das verbas resilitórias após o término do vínculo - objeto da tese firmada no Tema n.º 143 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, que exige a prova de lesão concreta -, a sonegação da remuneração mensal atinge o caráter alimentar da verba e a segurança existencial do empregado de forma direta e imediata. 4. A gravidade da conduta empresarial, reforçada nos autos pela negligência patronal em prestar assistência ao trabalhador após agressão física sofrida no exercício das funções e pela exigência de labor com uniformes em estado precário, justifica a reforma da sentença para o arbitramento de reparação pecuniária, observando-se os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e a função pedagógica da medida. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente provido.

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