Acórdão 0001571-25.2024.5.17.0015
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Íntegra da ementa.
Ementa.DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do Reclamante em face da sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional por acúmulo de funções. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se as atividades desempenhadas pela Reclamante, além daquelas inerentes ao cargo para o qual foi contratada, ensejam o direito ao adicional por acúmulo de funções. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de prova de que as tarefas realizadas pela Reclamante eram substancialmente distintas e incompatíveis com as atribuições do cargo, bem como a constatação de que as atividades eram correlatas às funções de motorista de caminhão, afastam a caracterização do acúmulo de função. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 456, parágrafo único.
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