Acórdão 0001217-69.2025.5.17.0013
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Íntegra da ementa.
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EMPREGO POR PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. TRANSITORIEDADE DA DEMANDA VINCULADA A CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo Sindicato-autor em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento da nulidade de contratos de emprego a termo celebrados pela 1ª Reclamada (MGS). O recorrente alega que as funções desempenhadas pelos substituídos possuem natureza permanente, o que afastaria a licitude da predeterminação do prazo contratual, postulando a conversão dos vínculos para prazo indeterminado e o pagamento de verbas resilitórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se a contratação de trabalhadores por prazo determinado pela MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A., especificamente para atender ao Contrato Administrativo nº 017/2023 firmado com o Estado do Espírito Santo, preenche o requisito de transitoriedade previsto no artigo 443, § 2º, alínea "a", da CLT, ou se configura fraude à regra da continuidade da relação de emprego. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da continuidade da relação de emprego comporta exceções legais taxativas, sendo permitida a contratação por prazo determinado quando a transitoriedade do serviço justificar a medida. No caso concreto, a necessidade de mão de obra pela prestadora no território capixaba é estritamente vinculada à execução de projeto administrativo certo e com termo final previsto, o que caracteriza a transitoriedade objetiva para a empregadora. A transparência das condições da contratação, assegurada por processo seletivo público com previsão expressa da modalidade a termo, preserva a boa-fé objetiva e afasta a alegação de fraude. A extinção do vínculo pelo advento do termo pactuado constitui exercício regular de direito e não gera direito às verbas típicas da dispensa imotivada. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido.
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