Acórdão · TRT17

Acórdão 0001193-68.2025.5.17.0004

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE DA ESCALA 4X2. HORAS EXTRAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do Reclamante contra a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da escala 4x2 e pagamento de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se a escala 4x2, na qual o Reclamante laborava, é válida, bem como o direito ao pagamento de horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CR prestigia a negociação coletiva, mas a validade da escala 4x2 depende de previsão em norma coletiva. 4. A Reclamada não apresentou os instrumentos normativos para comprovar a existência de acordo coletivo que amparasse a escala 4x2. 5. Os controles de ponto são válidos, pois o Reclamante não comprovou sua invalidade, embora neles constem horas extras habituais. 6. A partir de 01/02/2024, a jornada de 12 horas diárias e as horas extras habituais, sem previsão em norma coletiva, extrapolam os limites constitucionais, tornando-a nula. 7. É devido o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal a partir de 01/02/2024. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido. ______ Dispositivos relevantes citados: CR, art. 7º, incisos XIII e XVI.

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