Acórdão · TRT17

Acórdão 0001130-17.2024.5.17.0121

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME O autor ajuíza ação pretendendo o reconhecimento do nexo de causalidade entre as patologias que o acometem e o trabalho exercido na reclamada. Pretende ainda a emissão de CAT, a declaração de nulidade da dispensa e o reconhecimento da estabilidade acidentária, a sua reintegração no emprego além da condenação da ré ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão fundamental a ser examinada e resolvida é determinar se patologia apresentada pela parte autora tem nexo de causalidade com as atividades laborais e se há danos morais a serem indenizados pelo empregador. III. RAZÕES DE DECIDIR A perícia médica concluiu pela ausência de nexo causal entre as patologias alegadas pelo autor e o trabalho que desempenhava em prol da empresa, as quais têm origem degenerativa. Não há comprovação de incapacidade laboral ou de redução da capacidade laborativa do trabalhador. Assim, não havendo demonstração de nexo de causalidade entre as lesões e as atividades por ele desempenhadas, não há direito às indenizações por danos material e moral postuladas. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.

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