Acórdão 0001067-25.2025.5.17.0131
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Íntegra da ementa.
Ementa . DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. INDENIZAÇÃO. TEMA N.º 55 DO TST. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 01. Recurso Ordinário interposto pela Reclamante reiterando a pretensão de condenação patronal no pagamento de indenização substitutiva da garantia provisória no emprego assegurada à gestante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 02. A questão em discussão é saber se o pedido de demissão livremente passado pela empregada gestante é válido, ainda que ausente a assistência sindical. III. RAZÕES DE DECIDIR 03. A validade do pedido de demissão passado pela gestante subordina-se ao implemento da norma prevista no art. 500 da CLT. A tal respeito, o Tema n.º 55 do TST. 04. A ausência de assistência sindical acarreta a nulidade do pedido de demissão, gerando direito à indenização substitutiva do período de garantia, incluindo verbas resilitórias. 05. O encerramento do contrato de emprego durante a gravidez, ainda que a iniciativa tenha partido da empregada, não afasta a indenização. IV. DISPOSITIVO 06. Recurso provido.
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