Acórdão 0001039-63.2024.5.17.0011
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Íntegra da ementa.
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À UMIDADE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários das Reclamadas em face da sentença que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%) ao Reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em razão da exposição à umidade, considerando as condições de trabalho apuradas em laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de insalubridade não é devido, uma vez que o laudo pericial constatou que a exposição do Reclamante à umidade era eventual, e que a Reclamada adotava medidas de controle, como o rebaixamento da lâmina d'água por meio de bomba submersível. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.