Acórdão · TRT17

Acórdão 0000990-50.2024.5.17.0131

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa . DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N.º 61 DO TRT17. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelos Executados em face da decisão judicial que manteve a penhora de valores em suas contas bancárias e determinou a retenção do percentual de 20% sobre os seus proventos de aposentadoria para a satisfação do crédito exequendo devido à Autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se é cabível e lícita a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria dos Executados para o pagamento de dívida decorrente de verbas trabalhistas, sopesando-se o valor bruto dos benefícios previdenciários percebidos e a necessidade de resguardar a subsistência dos devedores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacificada por meio da Súmula n.º 61 deste Tribunal Regional admite a constrição de proventos de aposentadoria para a quitação de crédito de natureza alimentar, desde que respeitado o limite legal máximo de 50% dos ganhos líquidos e preservado o sustento do devedor. Verificado pela documentação dos autos que os Executados auferem rendas mensais em patamares consideravelmente superiores ao salário mínimo nacional e não havendo provas materiais de que a penhora restrita a 20% comprometa de forma desproporcional a sua mantença e a de suas famílias, impõe-se a validade e a manutenção da ordem constritiva, especialmente quando os devedores não comprovaram que os valores bloqueados em conta eram provenientes exclusivamente de seus benefícios. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, § 2º do art. 833. Jurisprudência relevante citada: Súmula n.º 61 do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

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