Acórdão · TRT17

Acórdão 0000876-79.2025.5.17.0001

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa . DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DA JORNADA TRABALHADA APÓS A 8ª HORA DIÁRIA FUNDADA NA DESNATURAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 2 x 2 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS I. CASO EM EXAME 01. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, reiterando a pretensão de cobrança de horas extras ditas trabalhadas em escala 2 x 2. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 02. A questão em discussão é saber se o regime de trabalho cumprido pelo Autor (jornada de 12 horas em escala 2 x 2) é válido sob a ótica do inciso XXVI do artigo 7º da CR/88 (previsão da escala em norma coletiva), do artigo 60 da CLT (autorização da SRTE para adoção da jornada de 12 horas em atividade insalubre) e parágrafo único do artigo 59-B da CLT (prestação habitual de escalas extras). III. RAZÕES DE DECIDIR 03. Ressalvado o conjunto de direitos indisponíveis, - os quais representam patamar civilizatório mínimo -, cuja supressão atentaria contra a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho, entendo que as relações contratuais de emprego podem e devem ser objeto de negociação entre as partes envolvidas, de forma que a norma coletiva seja o terno sob medida de empregados e empregadores, que é justamente a sua razão de ser. A tal respeito, a norma inserta no artigo 611-A da CLT. 04. A Carta Constitucional brasileira prestigia a concertação coletiva, como verdadeiro instrumento de produção de normas autônomas trabalhistas e como mecanismo de solução dos conflitos existentes entre capital versus trabalho, ao reconhecer - no inciso XXVI de seu artigo 7º -, a validade dos Instrumentos Normativos de Trabalho e, ainda, ao autorizar a flexibilização da jornada de trabalho e do salário, pela via das negociações coletivas de trabalho. 05. Uma vez demonstrado que a rotina de trabalho adotada pela Ré (jornada de 12 horas em escala 2 x 2), além de não autorizada por norma coletiva e nem pela SRTE, sujeitou o empregado à prestação habitual de escalas extras, reputa-se inválido o regime de trabalho imposto ao Reclamante. IV. DISPOSITIVO 06. Recurso provido, neste particular.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT17
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.