Acórdão 0000847-48.2024.5.17.0006
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Íntegra da ementa.
Ementa . DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS COM UNIFORME. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da Reclamada em face da sentença que julgou procedente o pedido de reembolso das despesas havidas com uniforme. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber a quem compete o custeio do uniforme quando este é exigido do empregado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência do uso de calças e sapatos padronizados, com a obrigação de compra pelos empregados, transfere indevidamente os custos do empreendimento ao trabalhador, em afronta ao princípio da alteridade, conforme artigo 2º da CLT. 4. Contudo, considerando a ausência de prova dos valores despendidos pela Reclamante, devem ser aplicadas as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, limitando-se o valor da indenização a R$ 500,00 anuais, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente provido. ________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 2º; CPC, art. 375.
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