Acórdão 0000759-16.2024.5.17.0004
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Íntegra da ementa.
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESOLUÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT. PROVIMENTO I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do Reclamante que busca o reconhecimento da resolução indireta do contrato de emprego, fundamentada em diversas condutas da Reclamada, incluindo a ausência de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se a ausência de emissão da CAT, somada a outras alegações, configura falta grave da empregadora a ponto de justificar a resolução indireta do contrato de emprego. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de emissão da CAT, mesmo que a Reclamada não seja responsabilizada pelo acidente em si, configura descumprimento de dever legal e contratual, pois a omissão patronal em documentar formalmente o acidente dificultou o enquadramento previdenciário correto do Autor, privando-o, momentaneamente, da proteção acidentária específica. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido.
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