Acórdão 0000739-34.2024.5.17.0001
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Íntegra da ementa.
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. PORTO MISTO. PAGAMENTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do Reclamante contra a sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de risco portuário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o Reclamante tem direito ao adicional de risco portuário, mesmo trabalhando em porto privado; (ii) estabelecer se a natureza mista do porto (movimentação de cargas próprias e de terceiros) influencia no direito ao adicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de risco portuário é devido ao Reclamante, pois o princípio da isonomia e o artigo 7º, XXIII, da CR garantem o adicional de remuneração para atividades perigosas, sem distinção de categorias. 4. Ademais, a natureza mista do porto, onde o Reclamante trabalha, se sobrepõe à classificação de porto privado, considerando a movimentação de cargas próprias e de terceiros, conforme o Tema 222 do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. _________ Dispositivo relevante citado: CR, art. 5º, caput, art. 7º, XXIII, XXXIV; Lei nº 4.860/1965, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Tema 222 do STF (RE 597124).
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