Acórdão · TRT17

Acórdão 0000726-92.2025.5.17.0003

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS E ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESILITÓRIAS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do Reclamante em face da sentença que julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais, decorrentes da ausência de anotação na CTPS e do atraso no pagamento das verbas rescisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se a ausência de anotação na CTPS e o atraso no pagamento das verbas resilitórias, por si só, configuram dano moral passível de compensação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como a ausência de anotação na CTPS e o atraso no pagamento das verbas resilitórias, não configuram dano moral presumível, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, conforme as teses firmadas nos Temas n.º 60 e 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 456. Jurisprudência relevante citada: Temas n.º 60 e n.º 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

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