Acórdão 0000278-28.2025.5.17.0001
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- VALERIO SOARES HERINGER
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO I. CASO EM EXAME O autor ajuizou ação buscando diferenças salariais por substituição de colega ocupante de cargo de hierarquia superior. A sentença declarou a improcedência do pedido e o autor interpôs recurso ordinário reiterando o pedido de salário substituição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia a ser examinada e resolvida consiste em determinar se o autor realizou substituição que lhe garanta o direito ao salário do substituído. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova oral confirmou que o autor substituiu o colega ocupante do cargo de técnico especializado em suas férias dos anos de 2020, 2021 e 2022, bem como em dois meses na pandemia e em treinamentos mensais entre maio/2020 e dezembro/2021. As atividades desempenhadas pelo autor durante as substituições incluíram todas as tarefas executadas pelo titular do cargo, exceto compras com cartão corporativo que dependiam de senha pessoal e intransferível. O fato do substituído ter mais experiência não afasta o direito à percepção da diferença remuneratória. A reclamada não apresentou os contracheques, fichas financeiras ou recibos de férias do substituído. O salário-base de R$ 6.500,00 indicado na inicial é acolhido ante a ausência de prova em contrário. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido.
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