Acórdão · TRT17

Acórdão 0000188-44.2021.5.17.0006

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa . DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA POR JULGAMENTO DO TEMA N.º 20 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS SUBSTITUTIVA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de autos restituídos a este colegiado por força de despacho exarado pela Presidência desta Casa para fins de reanálise e possível adequação do acórdão regional à tese firmada no Tema n.º 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão envolve a prescrição da pretensão veiculada pelo pólo ativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, o Reclamante se aposentou em 11/09/2019. A presente ação, de sua parte, foi ajuizada em 09/03/2021, conforme Id d03da19. 4. A pretensão do Autor, por sua vez, é a condenação da Ré no pagamento de perdas e danos pela exclusão da parcela CTVA da base de cálculo do plano de previdência complementar. Não há nos autos notícia de que o Autor tenha ajuizado ação anterior à presente lide. 5. Assentes tais premissas, a situação vivenciada pelo Reclamante se amolda ao item III do Tema n.º 20 da Tabela de Recursos Repetitivos publicada pelo TST: "O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada; b) da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista principal, se esta ainda estava em curso quando das referidas decisões do STJ." 6. Logo, uma vez incontroverso ter a presente lide sido ajuizada dentro do quinquênio posterior à data da concessão da aposentadoria complementar e da publicação da tese 1.021 pelo STJ (11/12/2020) - não se divisa de prescrição a ser declarada. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso patronal não provido, neste particular.

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