Acórdão · TRT14

Acórdão 0000151-63.2025.5.14.0425

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
SEGUNDA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ADICIONAL DE 70% SOBRE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que excluiu da condenação o pagamento de horas extraordinárias e reflexos, negou o pedido de reconhecimento de labor em turnos ininterruptos de revezamento e julgou prejudicados os demais pleitos recursais do reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto ao pedido de incidência do adicional normativo de 70% sobre as horas extraordinárias prestadas aos sábados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado afastou integralmente a condenação em horas extraordinárias, com fundamento na validade dos controles de jornada e na ausência de demonstração de diferenças. 4. O pedido de adicional de 70% aos sábados tem natureza acessória e ficou prejudicado com a exclusão da condenação principal. 5. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O inconformismo da parte não autoriza embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: "Não há omissão quando o pedido acessório de adicional sobre horas extraordinárias fica prejudicado pelo afastamento da condenação principal em sobrejornada." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.

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