Acórdão 0001453-57.2023.5.11.0013
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- AUDARI MATOS LOPES
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios taxativamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não se coadunam com a pretensão de reexame de questões já exaustivamente analisadas e decididas no acórdão, visando à modificação do julgado por mero inconformismo da parte. A adoção de tese explícita no acórdão afasta a alegação de omissão e cumpre o requisito do prequestionamento.
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