Acórdão · TRT11

Acórdão 0000813-39.2020.5.11.0052

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. PESQUISA PATRIMONIAL EM CRIPTOATIVOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS. POSSIBILIDADE. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu pedidos de expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), bem como a adoção de medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), restrição de saída do país e suspensão de passaporte do executado, em execução de Termo de Ajuste de Conduta destinada à cobrança de multas decorrentes do descumprimento de obrigações trabalhistas, no valor histórico de R$ 755.065,94. O agravante sustenta que a pesquisa de criptoativos constitui medida legítima de investigação patrimonial e que as medidas coercitivas atípicas encontram amparo no art. 139, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas e entidades do setor para localizar e eventualmente penhorar criptoativos do executado, independentemente de prova prévia de titularidade; (ii) estabelecer se é possível determinar medidas executivas atípicas, como suspensão de CNH e de passaporte, diante da frustração das medidas executivas típicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Criptoativos. A execução trabalhista submete-se aos princípios do impulso oficial e da ampla direção do processo pelo magistrado, que deve adotar providências necessárias à efetividade da tutela jurisdicional e à satisfação do crédito de natureza alimentar. Criptoativos constituem bens com valor econômico e enquadram-se como direitos patrimoniais penhoráveis, nos termos do art. 835, XIII, do CPC, sendo legítima a adoção de diligências destinadas à sua localização. A exigência de prova prévia da existência de criptoativos em nome do executado configura ônus probatório impossível, pois as informações sobre tais ativos são protegidas por sigilo e criptografia, razão pela qual a pesquisa patrimonial deve ser viabilizada mediante requisição direta às corretoras ou entidades do setor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas ou a adoção de medidas investigativas para localização e penhora de ativos digitais do devedor, reconhecendo sua natureza de ativo financeiro suscetível de constrição judicial. Provido. 4. CNH e passaporte. As medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC são constitucionais, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5941, mas devem observar critérios de proporcionalidade, razoabilidade e utilidade concreta para a satisfação do crédito. A adoção de medidas como suspensão de CNH e apreensão de passaporte exige demonstração de indícios de ocultação patrimonial ou de padrão de vida incompatível com a alegada insolvência, bem como evidência de que a restrição possa efetivamente induzir ao cumprimento da obrigação. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o simples inadimplemento da dívida não justificam a imposição de medidas restritivas de direitos fundamentais, sob pena de converter a execução em sanção pessoal ao devedor. A ausência de elementos indicativos de patrimônio oculto ou de resistência injustificada ao cumprimento da obrigação afasta a pertinência das medidas executivas atípicas pretendidas. Não provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas e entidades do setor para localizar criptoativos do executado constitui medida legítima de investigação patrimonial e independe de prova prévia da existência dess

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