Acórdão · TRT11

Acórdão 0000781-09.2024.5.11.0015

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PAUSA TÉRMICA. PROVA ORAL. REEXAME DE MÉRITO. INVIABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que indeferiu o pagamento de horas extras por suposta supressão de pausa térmica e deferiu parcialmente a justiça gratuita, alegando contradição e obscuridade na valoração da prova oral e omissão quanto à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorre em contradição ou obscuridade na análise da prova relativa à pausa térmica; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais diante da concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR O colegiado afirma que os embargos de declaração se destinam exclusivamente à correção de vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo incabíveis para rediscussão do mérito. A decisão embargada analisa de forma fundamentada a prova oral, considerando a confissão do reclamante em conjunto com a existência de sala climatizada e a ausência de proibição de pausas, concluindo pela inexistência de condições que imponham a concessão de pausa térmica integral. O acórdão interpreta o conjunto probatório à luz das circunstâncias do caso concreto, afastando a incidência do laudo pericial diante da jornada mista e da alternância entre ambientes insalubres e climatizados. Não há contradição ou obscuridade quando a decisão apresenta fundamentação coerente e suficiente, ainda que contrária à pretensão da parte. A insurgência quanto à pausa térmica revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de reexame da prova, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Verifica-se omissão quanto à ausência de manifestação expressa sobre a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais após a concessão da justiça gratuita. A jurisprudência do STF na ADI 5766 admite a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, condicionando sua cobrança à demonstração posterior de capacidade econômica. A ausência de previsão expressa da suspensão pode gerar insegurança jurídica e possibilitar execução indevida, impondo o saneamento da omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam ao reexame de prova ou rediscussão do mérito. 2. A análise conjunta da prova oral e das condições de trabalho pode afastar o direito à pausa térmica quando não demonstradas condições que a imponham. 3. A concessão da justiça gratuita impõe a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme interpretação do STF na ADI 5766. 4. A ausência de manifestação expressa sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários configura omissão sanável por embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CLT, art. 791-A, § 4º; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5766/DF.

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