Acórdão · TRT11

Acórdão 0000756-65.2016.5.11.0018

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INSOLVÊNCIA DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.232 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por sócios de empresa executada contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo-os no polo passivo da execução trabalhista, após frustradas tentativas de satisfação do crédito em face da pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a desconsideração da personalidade jurídica, no processo do trabalho, exige a comprovação dos requisitos da teoria maior (art. 50 do CC) ou admite a aplicação da teoria menor; (ii) estabelecer se o Tema 1.232 do STF impede o redirecionamento da execução aos sócios que não participaram da fase de conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . IDPJ. No processo do trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, bastando a demonstração da insolvência da empresa para autorizar o redirecionamento da execução aos sócios. A insuficiência patrimonial da pessoa jurídica e a frustração das medidas executivas evidenciam sua incapacidade financeira, legitimando a responsabilização dos sócios pelos créditos trabalhistas. A desconsideração da personalidade jurídica não exige a comprovação de fraude ou confusão patrimonial, sendo suficiente o prejuízo ao credor trabalhista, em razão da natureza alimentar do crédito. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com observância do contraditório e da ampla defesa, atende ao devido processo legal. 4. Tema 1.232 do STF. O Tema 1.232 do STF não se aplica à hipótese, pois trata da responsabilização de empresas de grupo econômico que não integraram o título executivo, não alcançando a responsabilização de sócios mediante IDPJ. O próprio STF ressalva a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando observados os requisitos legais e o devido processo, não havendo impedimento ao redirecionamento da execução aos sócios. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. No processo do trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a insolvência da empresa para responsabilização dos sócios. 2. A desconsideração da personalidade jurídica prescinde da comprovação de abuso ou fraude, bastando o prejuízo ao credor trabalhista. 3. O redirecionamento da execução aos sócios é válido quando instaurado o IDPJ com observância do contraditório e da ampla defesa. 4. O Tema 1.232 do STF não impede a responsabilização de sócios da empresa executada por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT11
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.