Acórdão · TRT11

Acórdão 0000291-55.2022.5.11.0015

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE PASSAPORTE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo executado contra acórdão que negou provimento ao seu Agravo de Petição, mantendo a suspensão da CNH e o bloqueio do passaporte como medidas executivas atípicas. O embargante pleiteia a prevalência do voto vencido que propunha afastar tais medidas, condicionando novas medidas atípicas à demonstração de indícios de padrão de vida incompatível com a insolvência ou conduta fraudatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a existência de voto vencido em acórdão autoriza a oposição de Embargos de Declaração para rediscutir o mérito da decisão e afastar medidas executivas atípicas. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm cabimento nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A parte embargante busca rediscutir o mérito da decisão que manteve a suspensão da CNH e o bloqueio do passaporte, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. O acórdão embargado analisou e decidiu sobre a legalidade e a proporcionalidade das medidas executivas atípicas, mencionando a ADI 5.941 do STF e a aplicabilidade do art. 139, IV, do CPC, bem como o esgotamento dos meios executórios típicos e a natureza alimentar do crédito trabalhista. A existência de voto vencido em um julgamento colegiado não caracteriza, por si só, qualquer vício a ser sanado por embargos de declaração. A divergência manifestada no voto vencido é parte integrante do processo decisório e reflete uma interpretação diversa sobre a matéria, mas não implica em omissão ou contradição no acórdão proferido pela maioria. O embargante, ao requerer a prevalência do voto vencido, busca a reforma do julgado, o que é inviável por meio dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: A existência de voto vencido em acórdão não configura omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição de Embargos de Declaração. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou à reforma do julgado. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 139, IV, e 1.022; ADI 5.941 do STF. Jurisprudência relevante citada: Não há.

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