Acórdão 0000116-50.2025.5.11.0017
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- AUDARI MATOS LOPES
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que tratou de prescrição em ação indenizatória por acidente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, bem como o cabimento dos embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão, especialmente no que se refere ao marco inicial da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração foram conhecidos, por preencherem os requisitos de admissibilidade. No mérito, não foram constatados vícios no acórdão embargado. O acórdão abordou a questão da prescrição, fundamentando-a na tese da actio nata e na ciência inequívoca da lesão, a partir da concessão da aposentadoria por invalidez em 22/11/2017. As razões recursais da embargante foram devidamente apreciadas. A insurgência da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão do mérito por meio inadequado. Os embargos de declaração não se destinam a reexaminar fatos e provas já analisados. O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os argumentos e dispositivos legais, bastando que as razões de decidir sejam dotadas de lógica jurídica e abranjam os principais pontos controvertidos da lide. Os dispositivos legais foram prequestionados nos termos da Súmula nº 297 do TST e da OJ nº 118 da SBDI-I do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito da decisão ou para manifestar inconformismo com o resultado do julgamento. É suficiente que as razões de decidir sejam coerentes, com lógica jurídica e abranjam os principais pontos controvertidos da lide, ainda que não apreciem todos os argumentos e dispositivos legais apresentados pelas partes. A ciência inequívoca da lesão, que marca o início da contagem do prazo prescricional em casos de acidente de trabalho, conforme a teoria da actio nata ,
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