Acórdão · TRT11

Acórdão 0000048-42.2025.5.11.0004

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso, sob alegação de omissão na análise da preliminar de preclusão, referente à ausência de impugnação aos cálculos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da preliminar de preclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são rejeitados. O acórdão embargado analisou e rejeitou a preliminar de preclusão na fundamentação. O embargante busca, na verdade, a rediscussão do mérito e a alteração do resultado, o que não é cabível em embargos de declaração. O juiz não precisa abordar exaustivamente todos os argumentos, bastando que as razões de decidir abranjam os principais pontos da controvérsia. Prequestionados os dispositivos legais evocados. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito da decisão e obter a sua modificação. Não há omissão se a questão da preclusão foi devidamente analisada e rejeitada no acórdão. O juiz não é obrigado a analisar todos os argumentos das partes, mas apenas os pontos principais da controvérsia."

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