Acórdão · TRT10

Acórdão 0000058-16.2025.5.10.0101

Julgamento:
19 de novembro de 2025
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AUSÊNCIA DE MANDATO EXPRESSO OU TÁCITO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O advogado que subscreveu o recurso ordinário da empresa reclamante não possui mandato, expresso ou tácito, logo, configurada a ausência de representação. Não se trata de irregularidade de representação, mas sim de ausência de representação, o que impossibilita o saneamento do vício. Aplicação da Súmula nº 383, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT10
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.