Acórdão · TRT1

Acórdão 0100594-11.2023.5.01.0245

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
9ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE PELA MESMA PARTE. VÍCIO CONFIGURADO. ACOLHIMENTO. I. Caso em exame 1. O reclamante opõe embargos de declaração argumentando que decisão anterior deixou de analisar questionamentos sobre a jornada de trabalho, a valoração da prova testemunhal, os reflexos em sábados e os adicionais de horas extraordinárias. II. Questão em discussão 2. As questões discutidas são: a) a existência de julgamento fora dos limites do pedido na fixação da jornada; b) a ocorrência de omissão na avaliação dos depoimentos; c) a necessidade de manifestação expressa sobre reflexos em sábados e percentuais de adicionais. III. Razões de decidir 3. O julgamento aplicou o direito aos fatos comprovados no processo, fixando a jornada de trabalho com base na função efetivamente exercida, o que não configura decisão fora dos limites do pedido. 4. A adoção fundamentada do depoimento de uma testemunha em detrimento de outras reflete a convicção motivada do julgador e não caracteriza omissão. 5. A determinação de pagamento de reflexos em repousos semanais remunerados e de adicionais abrange os parâmetros legais e normativos, cujos detalhes numéricos serão definidos na fase de liquidação do processo. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Tese de julgamento : Constatada a omissão no acórdão anterior, que deixou de apreciar os embargos de declaração opostos pela parte, impõe-se o acolhimento dos novos embargos para sanar o vício e, passando à análise das razões omitidas, prestar os devidos esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Dispositivos relevantes citados : CLT, art. 224, § 2º; CPC, art. 1.022.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT1
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.