Acórdão 3017978-65.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – Dependente químico e portador de esquizofrenia – Decisão que determinou reorganização da internação do requerido em clínica especializada – Alegação do agravante de ausência de novo laudo médico – Insubsistência – Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados diante do histórico clínico, vulnerabilidade social e risco à integridade física e mental do paciente – Documentos juntados que não demonstram condições adequadas para retorno ao convívio familiar – Prevalência do direito à saúde e à vida, dever solidário dos entes públicos (art. 196 da CF) – Medida excepcional mantida – Pedido subsidiário provido – Valor da multa diária que comporta redução para R$1.000,00, valor mais adequado aos julgados desta C. Câmara – Recurso parcialmente provido apenas reduzir o valor da multa. (TJSP; Agravo de Instrumento 3017978-65.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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