Acórdão · TJSP
Acórdão 3016249-04.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Maria Câmara Junior
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Impugnação do fundamento do acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. ERRO MATERIAL. VÍCIO CONFIGURADO. Acórdão que consignou, equivocadamente, o valor homologado como sendo de R$ 216.770,28, quando o montante correto é de R$ 247.380,26. Necessidade de retificação. Acolhimento para correção do erro material. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3016249-04.2025.8.26.0000; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.