Acórdão 3011617-32.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO de sentença proferida em ação coletiva promovida pela apeoesp – PROCESSO Nº 0017872-93.2005.8.26.0053, que reconheceu o direito dos professores da rede pública estadual de ter o quinquênio calculado sobre a totalidade dos vencimentos, excluídas apenas as verbas e vantagens de caráter transitório – Insurgência contra decisão que determinou ao executado a apresentação dos informes necessários à elaboração dos cálculos – Inexistência de preclusão consumativa - Exequentes aposentados – Acordo no cumprimento coletivo que estabeleceu o prosseguimento das execuções para aposentados – Ausência dos informes a comprometer o recálculo para apuração do "quantum debeatur" e o prosseguimento da execução - Hipótese que autoriza a imposição da obrigação ao ente estatal, detentor dos dados, om fulcro no art. 524, §§ 3º e 4º, do CPC – Dever de cooperação com a prestação jurisdicional (art. 6º do CPC) – Existência de interesse na solução da demanda também da parte executada, que precisa solver o débito – Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3011617-32.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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