Acórdão · TJSP

Acórdão 3003699-40.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DECISÃO QUE DEFERIU A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO E O FUTURO LEVANTAMENTO DE VALORES. FALECIDA NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, no bojo de cumprimento de sentença, homologou a habilitação dos herdeiros e deferiu o pedido de alteração da titularidade do crédito discutido em juízo. 2. Controvérsia que gira em torno da necessidade de apresentação de formal de partilha para a alteração da titularidade do crédito e o levantamento de valores. 3. Agravados que são qualificáveis como herdeiros para o fim de se habilitar no incidente de precatório, conforme dicção do art. 778, § 1º, II, do CPC. Falecida que não deixou bens a inventariar. Desnecessária a abertura de inventário para fins de levantamento dos valores depositados no cumprimento de sentença originário e alteração da titularidade do crédito. Precedentes deste E. TJ/SP. 4. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3003699-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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