Acórdão 3003649-14.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Edson Ferreira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Agravantes não filiadas à associação impetrante da ação coletiva. Falta de legitimidade para a cobrança. Restrição expressa do título aos filiados. Hipótese ressalvada por Superior Tribunal de Justiça, Tema 1056. Sem possibilidade de aplicar Supremo Tribunal Federal, Tema 1119, em virtude da eficácia preclusiva e imutabilidade da coisa julgada. Extinção do cumprimento de sentença, com inversão da sucumbência e imposição de honorários advocatícios no valor de dois mil reais por ser desconhecida a dimensão econômica da postulação. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003649-14.2026.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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