Acórdão 3003476-87.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENSÃO INDENIZATÓRIA FIXADA EM FRAÇÃO DE SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES – Insurgência em face de decisão que determinou à Fazenda do Estado a atualização do valor da pensão ao salário-mínimo corrente e o pagamento das diferenças devidas em razão da indevida cessação do benefício – Cabimento tão somente para adequação da multa fixada – Obrigação de trato sucessivo referenciada a "salários-mínimos vigentes" que se atualiza automaticamente ao valor nominal do salário-mínimo de cada mês de vencimento, independentemente do patamar histórico adotado na data de implantação – Metodologia de pagamento congelada unilateralmente pela Fazenda em 2011 que não corresponde ao título executivo – Multa cominatória que se reduz de R$ 1.000,00 para R$ 500,00 diários, mantida a limitação global de R$ 10.000,00, em atenção às peculiaridades burocráticas inerentes ao cumprimento da obrigação de fazer pela Administração Pública, sem prejuízo da eficácia coercitiva da medida – Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003476-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.