Acórdão 3003471-65.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Presença de indícios de autoria e prova da existência do crime. Decisão suficientemente fundamentada. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito (apreensão de 11,34g de cocaína e 11,5g de crack, em local conhecido como ponto de venda de drogas), conduta que, ao que tudo indica, era habitual. Paciente que, apesar de primário, possui registro de envolvimento com drogas, tudo a indicar o elevado grau de periculosidade de que é possuidor. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) que constitui faculdade do Parquet e é previsto na lei processual adjetiva para delitos com pena mínima inferior a 4 anos. Eventual cabimento da benesse que não pode ser aferido, agora, em sede de habeas corpus. Desproporcionalidade da medida extrema não evidenciada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 3003471-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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