Acórdão 3003463-88.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INCIDENTE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO – Decisão que rejeitou o pedido de declaração de nulidade dos atos processuais praticados pelo credor originário – Manutenção – Nulidade dos atos processuais praticados por credor falecido que depende da demonstração de efetivo prejuízo – Prescrição da pretensão de habilitação dos herdeiros que não restou caracterizada, em razão da suspensão do processo (art. 313, I, do CPC) – Precedente desta C. Câmara – Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003463-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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