Acórdão 3003324-39.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Pimentel Tamassia
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DE CREDOR FALECIDO. MANUTENÇÃO. 1. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Estadual contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, deferiu a habilitação dos herdeiros de coexequente falecido, embora condicionasse o levantamento dos valores à realização de inventário. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se é correta a habilitação dos herdeiros do credor falecido. 3. RAZÕES DE DECIDIR: Cumprimento de Sentença. Habilitação de herdeiros. 3.1. Alegação de nulidade em razão de o óbito do credor ter ocorrido anteriormente à instauração do cumprimento de sentença. Inocorrência. Ausente prejuízo à parte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Paulista. 3.2. Tema nº 1.254/STJ. Suspensão do processo. Descabimento. Determinação de suspensão dos processos correlatos em que tenha havido interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, o que não se amolda à hipótese vertente. Precedente. 3.3. Prescrição. Óbito de credor. Processo que fica suspenso até a habilitação dos herdeiros, de maneira que não há marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Pacífica jurisprudência desta Corte de Justiça. 4. DISPOSITIVO: Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003324-39.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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