Acórdão 3003075-88.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação anulatória de AIIM – ICMS – Insurgência em face da r. decisão que afastou parcialmente os efeitos deletérios da inscrição em dívida ativa, vedando a inscrição do débito no CADIN, o protesto da CDA, bem como determinando que não haja óbice para a expedição de Certidão Positiva com Efeitos Negativos, diante da apresentação de seguro-garantia – Pretensão de reforma – Impossibilidade - Garantia ofertada que, embora não seja apta a suspender a exigibilidade do crédito tributário, possibilita a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN) e obsta os efeitos secundários da inscrição do débito em dívida ativa, tais como o protesto e a inscrição no CADIN Estadual – Precedentes – R. decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003075-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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