Acórdão 3003012-63.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Pretensão da agravante de ver reformada a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência que objetiva o bloqueio no DETRAN-SP do prontuário de veículo e a suspensão da exigibilidade de todos os débitos em seu nome. Necessidade de dilação probatória. Ausência dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300 do CPC). Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003012-63.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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