Acórdão · TJSP

Acórdão 3002994-42.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Paulo Rossi
Ementa

Íntegra da ementa.

HABEAS CORPUS – Tráfico ilícito de drogas, resistência e lesão corporal (Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06; e nos artigos 329, § 2º, c. c. 129, §§ 2º, IV, e 12, I, ambos do Código Penal, tudo em concurso material, na forma do artigo 69 do mesmo diploma). Insurgência contra a conversão da prisão em flagrante em preventiva, mediante decisão carente de motivação concreta, asseverando a ausência dos requisitos ensejadores da custódia cautelar – IMPOSSIBILIDADE – Caso em que a decisão impugnada se encontra suficientemente fundamentada, demonstrando de forma adequada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar, em consonância com disposto art. 93, IX da Constituição Federal/88 – Outrossim, a paciente possui outro processo em andamento, inclusive com sentença condenatória proferida, havendo recurso interposto pela defesa, tornando, em tese, a praticar a conduta criminosa, remanescendo, portanto, os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312, do CPP, lastreada na quantidade das drogas apreendidas – – Prova da materialidade da infração e indícios suficientes de autoria – Periculum libertatis – Garantia da ordem pública – Precedentes do STJ. Insurgência contra o indeferimento da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar humanitária, nos moldes do artigo 318, do Código de Processo Penal, por se tratar de mãe solo de quatro filhos menores, sendo a única responsável pelo sustento e cuidados destes, sem rede de apoio – NÃO CABIMENTO – Não evidenciada a indispensabilidade da paciente no domicílio para prover cuidar de seu filho menor de 12 anos de idade – Genitora que, não obstante também se encontrar gestante, não pode ser contemplada pelo benefício pretendido, dada a excepcionalidade da situação do caso concreto – Inteligência do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP julgado pelo STF – Prisão preventiva que deve ser mantida para preservação da ordem pública. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 3002994-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 2ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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