Acórdão 3002588-21.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de sentença – Indenizações devidas a servidores públicos – Desconto de imposto de renda sobre verba oriunda de condenação judicial – Decisão que determinou que a base de cálculo do tributo deve ser sobre o valor de cada parcela devida, mês a mês, observando a alíquota apropriada sobre cada quantia mensal atrasada, sendo indevida a adoção de alíquota referente aos valores acumulados pagos extemporaneamente – Pretensão de reforma - Descabimento – Descontos de imposto de renda que devem ser realizados mês a mês, e não sobre o total bruto da conta – Precedentes – Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002588-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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