Acórdão 3002274-75.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que acolheu o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros do exequente, sem sua intimação para se manifestar. Na origem, ação ordinária promovida por ferroviários inativos ou pensionistas contra a agravante, visando o recebimento de complementação de aposentadoria e pensões. A demanda foi julgada procedente, condenando a ré ao pagamento das diferenças salariais. Após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença, com reconhecimento de excesso de execução e prosseguimento pelo montante de R$ 734.669,17. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se há nulidade processual pela falta de intimação prévia da Fazenda Pública sobre o pedido de habilitação dos herdeiros. III. Razões de Decidir 3. Não se verifica prejuízo concreto à Fazenda Pública pela falta de intimação prévia, pois o pedido de habilitação foi amparado por documentação idônea, não impugnada pela agravante. 4. A habilitação dos herdeiros visa apenas à regularidade do processo, não havendo previsão legal de prazo específico para tal ato. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A falta de intimação prévia da Fazenda Pública não gera nulidade processual quando não há prejuízo concreto. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 110, 313, § 2º, 687, 688, 689, 690, 691, 778, § 1º, II. Jurisprudência Citada: TJSP: AI 3002538-92.2026.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Rel.: Magalhães Coelho, j.: 26/03/2026; TJSP: AI 3009492-91.2025.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público, Rel.: Jayme de Oliveira, j.: 29/08/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002274-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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